Rotulagem nutricional: novas regras a partir de 09 de outubro

No dia 09 de outubro de 2022 entram em vigor novas regras para rotulagem de alimentos. Além de poder ter mais informações na tabela e nas alegações nutricionais, a principal mudança será o uso da rotulagem nutricional frontal.

Com esta mudança, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem como objetivo trazer melhorias. Por exemplo, a simplificação de termos técnicos da rotulagem e dos novos critérios de legibilidade, aspirando proporcionar aos consumidores maior compreensão e uso dos rótulos. Dessa forma, ser uma ferramenta com maior funcionalidade para suas escolhas alimentares.

Para nós da Jaguar Embalagens é muito importante que as empresas parceiras tenham todas as informações sobre esta mudança na rotulagem nutricional. Por isso, vamos compartilhar abaixo os prazos de adequação, principais dados na tabela e possíveis impactos no mercado alimentício.

Conheça os prazos de adequação para a nova rotulagem nutricional

Os produtos que forem lançados no mercado a partir de 09/10/2022, já devem ter os rótulos com a novas regras. Mas, os produtos que já estão disponíveis possuem os seguintes prazos para a adequação:

  • Até 09/10/2023: para os alimentos em geral.
  • Até 09/10/2024: para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos artesanais.
  • Até 09/10/2025: para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

O que vai ter na nova rotulagem nutricional?

Tabela de informação nutricional: agora a tabela terá apenas letras pretas e fundo branco. Desse modo, se evitará a ilegibilidade das informações.

Além disso, passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml. Para assim, ajudar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem.

A tabela nutricional deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes em superfície contínua, não sendo aceita divisão.

Não será aceita em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Porém, existe uma exceção para embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100cm².


Nova tabela de informação nutricional. Fonte: Governo do Brasil, 2022

Rotulagem nutricional frontal: este tem como objetivo esclarecer aos consumidores, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que são significativos para a saúde.

Este símbolo informativo possui um design de lupa, para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Ele estará localizado na face frontal e superior da embalagem. Dessa forma, será facilmente visualizada pelo consumidor.

É obrigatória a veiculação da lupa, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de:Alimentos sólidos e semissólidosAlimentos líquidos
Açúcar adicionada15 g ou mais por 100 g de alimento7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada6 g ou mais por 100 g de alimento3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio600 mg ou mais por 100 g de alimento300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Exemplos de rotulagem nutricional frontal. Fonte: Governo do Brasil, 2022

Alegações nutricionais: elas permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para o uso, foram propostas as 4 orientações.

1) Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não pode ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.

2) Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gordura totais, saturadas, trans e colesterol.

3) Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

4) Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

Estas novas normas foram o resultado de um grande trabalho da ANVISA, conforme ao Decreto nº 10.139/2019. O qual, estabelece um processo regulatório para a criação das normas, numeração, estrutura, redação, formatação, revisão e consolidação periódicas com prazos para execução.

Com essas mudanças se procura dar aos consumidores uma fácil visualização do que estão comprando, permitindo assim a comparação e a escolha consciente do que se está consumindo.

Possíveis impactos ao mercado alimentício:

O mercado alimentício deve ficar atento a estas novas normas de rotulagem. As empresam precisam acondicionar a suas embalagens. Assim como, estar atentas aos prazos dos produtos que já estão circulando e não possuem estes novos direcionamentos.

Um dos grandes parceiros da Jaguar Embalagens é o mercado de requeijão. Por ser um produto que está presente em 64,5% das casas brasileiras, se espera um grande impacto em todo o processo de adequação as normas. Tendo em vista a sua composição e seu grande consumo no país.

O rótulo é como um vendedor silencioso, portanto pode ser o ponto chave entre uma compra e uma desistência. Através dele, se comunica cada um dos componentes de um produto. Com as mudanças da rotulagem alimentícia se espera que os consumidores estejam ainda mais informados dos ingredientes, facilitando a sua compreensão e escolha.

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